Política de Privacidade

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Usamos informações pessoais para os seguintes propósitos:
Assistência Jurídica: As informações de contato são usadas para responder a consultas e fornecer assistência jurídica.
Comunicação: Utilizamos informações de comunicação para manter contato com os usuários conforme necessário.
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Não compartilhamos informações pessoais com terceiros, exceto quando necessário para atender a solicitações legais ou regulamentações governamentais.
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Reservamo-nos o direito de alterar esta política de privacidade a qualquer momento. As alterações serão refletidas nesta página.
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Família e Sucessões

Planejamento Sucessório;
Acordos Pré-Nupciais;
Regime de Bens;
Contrato – Escritura de Namoro;
Escritura Declaratória de União Estável;
Divórcio;
Reconhecimento e Dissolução de União Estável;
Partilha de Bens;
Retificação de Nome;
Arrolamento, Inventário e Partilha;
Alvarás;
Testamento;
Anulação de Partilha;
Aditamento;
Retificação;
Colação;

Direito Imobiliário - Notarial e Registral

Retificação de Área – Judicial e Extrajudicial;
Usucapião – Judicial e Extrajudicial;
Adjudicação Compulsória – Judicial e Extrajudicial;
Execução Extrajudicial;
Arrematação de Imóveis;
Contratos de Alienação Fiduciária;
Incorporação Imobiliária;
Especificação e Convenção de Condomínio;
Patrimônio de Afetação;
Cancelamento do Registro de Incorporação e de Especificação de Condomínio;
Divisão de Imóveis;
Compromisso de Compra e Venda;
Cessão de Direitos, inclusive Posse;
Promessa de Cessão;
Promessa de Permuta;
Doação com ou sem Reserva de Usufruto, com ou sem cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade;
Due Diligence Imobiliária;
Compra e Venda;
Distrato;
Ata Notarial;
Requerimentos:
Averbações;
Cancelamento Hipoteca e Alienação
Fiduciária;
Extinção dos Ônus e Direitos Reais; Perempção;
Resolução de Exigências no Registro de Imóveis;
Suscitação de Dúvidas.
Anulatória de Negócio Jurídico;
Ação de Reintegração de Posse;
Ação de Manutenção de Posse;
Ação – Interdito Proibitório
Ação de Imissão na Posse;

Extrajudicial

Realizamos diversos trabalhos no âmbito extrajudicial (vide áreas de atuação), desempenhando um papel crucial na rapidez e solidez das relações jurídicas por muitas razões:

1. Agilidade nos Processos: Ao transferir procedimentos do Judiciário para esferas administrativas ou extrajudiciais, como cartórios, conseguimos reduz significativamente o tempo necessário para a resolução de questões legais. Isso é especialmente importante em processos que já contam com o consenso entre as partes, como reconhecimento e dissolução de união estável, divórcios consensuais, inventários amigáveis, usucapião, adjudicação compulsória, retificação de área, execução extrajudicial, entre outros.

2. Redução de Custos: Processos desjudicializados tendem a ser menos onerosos para as partes envolvidas, já que evitam taxas judiciais e custos associados a longas batalhas legais. Isso torna o acesso à justiça mais acessível para a população em geral.

3. Segurança Jurídica: Os procedimentos extrajudiciais são realizados por profissionais qualificados, como notários e registradores, que garantem que todos os aspectos legais sejam devidamente observados e cumpridos.

4. Facilitação de Acordos Amigáveis: A possibilidade de resolver questões de forma extrajudicial incentiva as partes a buscarem soluções consensuais e pacíficas, o que pode resultar em relações mais harmoniosas e duradouras.

5. Inovação e Flexibilidade: Permite a introdução de práticas mais inovadoras e flexíveis, adaptando-se melhor às necessidades específicas das partes envolvidas e às particularidades de cada caso.

É IMPORTANTE VOCÊ TER A ORIENTAÇÃO DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO, FAMÍLIA E SUCESSÕES E DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL.

Dra. Patrícia Forte Nardi

Olá, sou a Patrícia, advogada, tenho 45 anos de idade, sou casada e mãe da Bruna.

– Formada desde 2002, com sólida vivência no contencioso e na consultoria jurídica preventiva;

– Pós-graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie:
Direito Civil;
Direito de Família e Sucessões;
Direito do Consumidor;

Dra. Karina Andrade de Oliveira

Olá, sou a Karina, advogada, tenho 43 anos de idade, sou casada e mãe da Louise e do Lorenzo.

– Trabalhei durante 20 anos em Registro de Imóveis – SP, ocupando por um período o cargo de Substituta do Oficial;

– Pós Graduada pela Escola Paulista de Direito de São Paulo, em:
Direito Notarial e Registral;
Direito de Família e Sucessões; – Direito Imobiliário (material e processual).

– Integrante da Comissão Especial de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP.
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